Para conceder notas, o julgador deverá considerar:
· A fluência da apresentação, penalizando a ocorrência de correrias, retrocesso e/ou retorno de alas, destaques de chão e/ou alegorias, exceto os setores das escolas com livre movimentação (diretores de harmonia, bateria).
· A espontaneidade, a criatividade, a empolgação, a vibração, a agilidade e vigor dos desfilantes;
· A coesão do desfile, isto é, a manutenção de espaçamento entre alas e alegorias, não se permitindo a embolação de alas e/ou grupos (Ex. uma ala invadindo o espaço da outra);
· Deslocamento de todos os componentes com a movimentação livre e espontânea, ocupando todos os espaços da pista de desfile;
O julgador não deverá levar em consideração
ü A abertura de claros (buracos) que ocorram por necessidades técnicas naturais do desfile, dentro dos limites necessários, ou seja, os espaços exigidos para: colocação e retirada da Bateria de seus recuos próprios, exibição de mestres–sala e porta-bandeiras, comissão de frente, alas de passistas, coreografias especiais (ala de passo marcado, grupos de capoeira, etc).
ü Os eventuais espaços dentro do perímetro da ala não deverão ser levados em consideração.
ü O jurado também não deverá levar em consideração, para seu julgamento, o espaço dos guardiões do casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira, quando houverem.
Principais pontos de balizamento do julgamento deste quesito:
Desempenho Rítmico: É o deslocamento progressivo de todo o elenco dentro do andamento do samba.
Expressão Corporal: É a movimentação do corpo todo, pés, cadeiras e braços dentro da cadência do samba.
Sintonia/Continuidade: É a manutenção da mesma velocidade entre todos os setores da Escola, evitando buracos, aglomerações e atropelos.
Desenvoltura: É o comportamento descontraído de toda a escola, transmitindo, através do ritmo, a participação total e o prazer em desfilar.
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