quinta-feira, 1 de julho de 2010

CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO QUESITO HARMONIA

Conteúdo Técnico complementar e explicativo:

É o resultado do ajustado entrosamento entre o ritmo (bateria) e o canto (emanado pela Escola). Não se admite hiatos. Deve-se respeitar a diferença de timbre e tonalidade de cada segmento da escola. Serão observadas a intensidade, vigor e a empolgação.

Para conceder notas, o julgador deverá considerar:

· A igualdade do canto do Samba, entrosado com o ritmo.

· A harmonia do canto, penalizando a ocorrência do fenômeno chamado de “atravessamento do Samba” que acontece quando uma parcela dos componentes canta uma parte da letra, enquanto outra parcela, concomitantemente, canta outra parte da mesma letra, entoando outros versos;

· Observar somente o canto emanado dos componentes, sem levar em consideração o som mecânico.

O julgador não deverá levar em consideração:

· Questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

· A Comissão de Frente, a Bateria e os casais de Mestre-sala e Porta-bandeira, que não estão obrigados a sustentar o canto.

Principais pontos de balizamento do julgamento deste quesito:

Entrosamento: É a combinação entre o canto e o ritmo, observando-se o compasso da música à marcação da bateria.

Constância: A escola deve manter a intensidade do canto do samba durante todo tempo de desfile. O jurado não deve ater-se a componentes que porventura não estejam cantando, deve preocupar-se com a sonoridade emitida pela escola.

Sintonia: É quando todos os componentes cantam, ao mesmo tempo, os mesmos versos da Letra do Samba.

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