a) Apresentar-se em quantidade inferior ou superior ao número exigido (MINIMO 4 E NO MÁXIMO 5);
b) Utilizar força animal para movimentar as alegorias;
c) Usar tripé ou quadripé, exceto para compor o figurino da Comissão de Frente.
d) Usar adereço com rodinha para composição de alas nas medidas superiores a 1m x 1m
e) O Carro abre-alas, deverá ser o primeiro carro alegórico a entrar na pista de desfile e nele deverá conter o nome da escola, ou o símbolo da mesma, até mesmo em abreviações ou apelido da entidade.
f ) As baias serão alinhadas por tamanhos padrões iguais para todas as agremiações, as escolas da sexta–feira juntamente com a primeira escola de sábado ficará na concentração e as demais escolas de sábado, ficarão no terreno da aeronáutica, com a mesma infra-estrutura das demais. O sorteio definirá qual a baia respectiva de acordo com a ordem do desfile.
Quanto à colocação em espera dos carros alegóricos: a medida da baia destinada aos mesmos será idêntica para todas as agremiações.
VI – Merchandising:
a) Fazer ou apresentar-se com qualquer tipo de merchandising (explícito) no enredo, na alegoria, nos adereços, nas alas, nos destaques, no samba-enredo ou em qualquer outro meio, exceto:
Seção III – Da perda de cinco pontos:
Art. 17 – As Escolas de Samba estarão sujeitas à perda de 05 (cinco) pontos na fiscalização, concentração e pista de desfile, por cada uma das infrações a seguir relacionadas, que vierem a cometer:
I – Alegorias:
a) Apresentar-se sem nenhuma alegoria;
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