terça-feira, 13 de julho de 2010

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Conteúdo complementar e explicativo:

O jurado deverá avaliar também os pormenores e a adequação da fantasia dos destaques, das composições, bem como de todos aqueles que tiverem em cima de um carro alegórico.


Para conceder notas, o julgador deverá considerar:

· O julgamento apenas das alegorias apresentadas no desfile;

· A concepção e a adequação das alegorias ao enredo, as quais, com suas formas, devem cumprir a função de transmitir o conteúdo deste enredo;

· A capacidade de serem criativas, mas devendo, necessariamente, possuir significado dentro do enredo;

· A impressão causada pelas formas e pelo entrosamento, utilização, exploração e distribuição de materiais e cores;

· Os acabamentos e cuidados na confecção e decoração, no que se refere ao resultado visual, inclusive das partes traseiras;

· Analisar os "destaques" e "figuras de composição", com suas respectivas fantasias, como partes complementares das alegorias, pois representam figuras que complementam a composição da alegoria.

· A concepção, acabamento e adequação das alegorias ao enredo.

· O julgador deverá observar se há objetos estranhos ao significado das alegorias, exemplo: restos de fantasias, escadas, caixas etc. Caso os encontre, deve penalizar a agremiação.


Justificativas para o julgamento

-A Alegoria, e/ou destaques, e/ou composições (mesmo que sejam bem realizados) não se enquadravam ao Enredo.

- Faltou criatividade na confecção das alegorias e/ou carros alegóricos.

- O efeito visual causado pelo correto ou incorreto emprego de materiais.

- Os carros alegóricos, destaques ou composições estavam mal acabados, havia excessiva exposição de ferros, madeira etc., que não combinavam com a concepção visual da alegoria;

- Havia elementos desproporcionais ao tamanho dos carros alegóricos.

O julgador não deverá levar em consideração:

· A inclusão de qualquer tipo de merchandising (explícito ou implícito) em alegorias e/ou adereços;

· O julgador não deve preocupar-se somente com o material utilizado nas alegorias, mas sim com a criatividade do artista;

· A quantidade de alegorias, no que se refere aos limites mínimos e máximos fixados pelo regulamento (analisar somente o que passar na sua frente).

· O retorno e/ou retrocesso de alegorias e/ou adereços na pista, durante o desfile das respectivas escolas;

· A eventual passagem de geradores integrando as alegorias, desde que estejam embutidos ou pelo menos decorados;

· O julgador não deverá analisar as alegorias eventualmente utilizadas pela Comissão de Frente

· Questões inerentes a quaisquer outros quesitos.

Principais pontos de balizamento do julgamento deste quesito:

Concepção: É originalidade com que foram concebidos as alegorias e os adereços, a maneira de criar ou estilizar elementos alegóricos, inclusive o aproveitamento de materiais alternativos.

Efeito: A impressão e efeitos causados pelas formas, composição, utilização e distribuição de materiais e cores;

Acabamento: É o esmero, cuidado e atenção com que foram confeccionados e decorados os elementos alegóricos.

Adequação: É a propriedade das alegorias em transmitir com clareza a sua proposta dentro do enredo

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