Conteúdo técnico e resumido:
Cabe à porta-bandeira ostentar o pavilhão da escola de samba e, ao mestre-sala, o papel do guardião do pavilhão. Ao casal cabe executar um bailado próprio no ritmo do samba, com passos e características próprias, com reverências feitas pelo mestre-sala, e giros no sentido horário e anti-horário no caso da porta-bandeira. Devem manter sempre a elegância e postura.
Ø Colocar o joelho ou mão no chão;
Ø Formas bruscas de tocar no pavilhão;
Ø Gestos vulgares, comunicação verbal;
Ø Permanecer excessivamente de costas para a porta-bandeira.
Ø Deixar o Pavilhão bater em seu rosto.
Não é permitido à Porta-Bandeira
Ø Deixar o pavilhão enrolar no seu corpo, ou no próprio mastro;
Ø Choque corporal com o mestre-sala;
Ø Gestos vulgares, comunicação verbal;
Obs: O jurado deve avaliar a performance do casal de Mestre-Sala e Porta-Bandeira do momento em que os avista até perdê-los de vista.
JUSTIFICATIVAS PARA O JULGAMENTO
Ø Não houve entrosamento nos movimentos e harmonia entre mestre-sala e porta-bandeira;
Ø Faltou elegância ao casal ou a um de seus componentes;
Ø Mestre-Sala e Porta-Bandeira apresentaram-se de forma individual;
Ø Roupas ou costeiros volumosos dificultaram os movimentos do casal.
Para conceder notas, o julgador deverá considerar
· A exibição da dança do casal, considerando que não sambam, e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com reverências e giros, observando-se a criatividade do casal com respeito à manutenção das tradições.
· A harmonia, a graça, leveza e majestade do par. Devem apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;
· Que a função do mestre-sala é cortejar e apresentar a porta-bandeira, bem como proteger e apresentar o pavilhão da agremiação, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à porta bandeira;
· A perda da elegância e majestade em virtude da queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária como, por exemplo, sapatos, esplendor, chapéu etc;
· O julgador deste quesito deve ater-se somente à exibição do casal.
O julgador não deverá levar em consideração:
· Questões inerentes a quaisquer outros quesitos.
· Quanto à fantasia do casal, deverá observar somente a sua funcionalidade: se a mesma permite, ao casal, executar perfeitamente os passos, gestos, ou seja, o bailado exigido.
Principais pontos de balizamento do julgamento deste quesito:
Entrosamento: É a combinação harmônica dos movimentos do casal.
Postura: É a forma de conduzir e apresentar o pavilhão da escola com altivez, simpatia e elegância.
Estilo: É maneira singular de evoluir, de bailar durante o desfile. Deve-se observar a criatividade e desenvoltura dentro deste bailado.
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