terça-feira, 24 de agosto de 2010

DEFINIÇÃO DO QUESITO BATERIA

A bateria na Escola de Samba é quem sustenta com vigor o ritmo e o andamento (cadência) propostos pela Escola para desfilar.

Podemos dizer que a Bateria é o “coração de uma agremiação”, que mantém o vigor e a cadência indispensável para o desenvolvimento do desfile da mesma, dando sustentação ao canto e à dança dos componentes em desfile.

Há que se levar em consideração o entrosamento dos naipes, cada qual com sua afinação, fazendo com que sejam ouvidos perfeitamente todos eles, respeitando-se a tendência e a predominância que caracteriza a Bateria de cada Escola de Samba.

Alguns instrumentos são considerados básicos e indispensáveis na formação de uma bateria. São eles: SURDO (naipes graves), REPINIQUE (naipes agudos), CAIXA (naipes agudos), TAMBORIM (naipes agudíssimos), CHOCALHOS (naipes agudíssimos). É através deles que se tem a referência para a análise rítmica da bateria, devendo-se observar o equilíbrio dos mesmos. É o conjunto harmonioso de sons produzidos por esses instrumentos que possibilitam o canto e a dança, durante o desfile.

O andamento vai ser analisado através da pulsação dos surdos e seus complementos.

No que diz respeito ao ritmo, o funcionamento da bateria assemelha-se a uma orquestra; assim sendo, ela deve manter a inalterabilidade do ritmo e o sincronismo de sons emitidos pelos diversos naipes de instrumentos, cuja distribuição dentro do conjunto é critério de cada Diretor de Bateria.

O chamado “atravessar o samba” ocorre quando, por qualquer falha, a Bateria provoca um desentrosamento entre ritmo e canto.

A criatividade de cada Bateria não se discute, uma vez que ela é uma concentração popular eclética na sua formação, com a participação das mais diferentes classes sociais e culturais do nosso País. Sendo assim, cada entidade tem o direito de fazer o que bem entender nos seus desenhos rítmicos, ou seja, uma Bateria pode conduzir todo o seu desfile sem que faça QUALQUER TIPO DE EVOLUÇAO rítmica no decorrer da apresentação, e também tem a liberdade de fazer qualquer tipo de breque convencional ou breque silencioso, desde que nenhum deles causem descompasso no desfile da entidade. No caso de eventuais convenções, o julgador deverá avaliar o efeito sonoro e a precisão da retomada após as mesmas, podendo marcar a pulsação e o andamento (acompanhamento da primeira marcação e da segunda marcação) com o movimento das mãos, ou dos pés (marcação ou surdo) e avaliar o desempenho de seus complementos no intervalo das marcações

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