terça-feira, 24 de agosto de 2010

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DO QUESITO BATERIA

JUSTIFICATIVAS PARA JULGAMENTO

Ø A Bateria não manteve o ritmo no decorrer do desfile.

Ø Não havia uniformidade no desempenho dos diversos instrumentos.

Ø Durante o desfile a Bateria “atravessou”.

Ø A Bateria parou de tocar, por falha parcial ou total de seus integrantes.

Para conceder notas, o julgador deverá considerar:

· A manutenção regular e a sustentação da cadência da Bateria em consonância com o samba;

· A conjugação dos sons emitidos pelos vários instrumentos.

Obs: O julgador deverá estar atento, em sua observação, do momento em que a bateria começa a tocar até o final do desfile, ou seja, enquanto os seus ouvidos permitirem.

O julgador não deverá levar em consideração:

· A quantidade de componentes da bateria, bem como a fantasia dos ritmistas, julgando a Bateria apenas com os ouvidos e não com olhos;

· O fato de qualquer bateria não parar defronte das cabines de julgamento e/ou não estacionar nos recuos próprios;

· A eventual pane do sistema de sonorização da avenida;

· Questões inerentes a qualquer outro quesito.

Obs: Fica vetada a utilização de qualquer instrumento mecânico para acompanhar a pulsação e o andamento.

Principais pontos de balizamento do julgamento deste quesito:

Sustentação: É o andamento rítmico, que não deve nem diminuir nem acelerar durante o desfile.

Entrosamento: É a perfeita combinação dos sons emitidos pelos vários instrumentos. É o “casamento” da parte harmônica e melódica do samba cantado pela entidade.

Descompasso: “Atravessar” o Samba – Ocorre quando a Bateria provoca o desentrosamento entre o ritmo com o canto, ou mesmo o descompasso dos instrumentos entre si.

Retomada: É quando, no caso de a bateria executar uma convenção ou breque, voltar com precisão no mesmo andamento em que parou.

Equalização: É a propriedade que define o equilíbrio no volume dos naipes dentro de uma Bateria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário